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2021
Decreto n° 3.082, 08 de junho de 2021
Data: 09/06/2021
As atividades comerciais, no período de 09 a 13 de junho de 2021, deverão funcionar das 8:00 às 18:00h, atendendo as medidas preventivas já conhecidas. E limitar a 20% (vinte por cento) da capacidade de ocupação de pessoas no interior dos estabelecimentos.
Atividades ligadas a bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências e similares, sorveterias e docerias, no período de 09 a 13 de junho de 2021, fica vedada a possibilidade de atendimento para o consumo no local, podendo trabalhar apenas através dos serviços de entrega a domicílio (delivery), ou retirada nos respectivos locais (take away), desde que observados os protocolos de higienização, distanciamento e organização para a não aglomeração, de inteira responsabilidade dos referidos estabelecimentos, sob pena de aplicação das cominações legais e administrativas pertinentes.
Confira o decreto completo em: encurtador.com.br/noruz