INFORMATIVO DA ACI

  • Mar

    17

    2021

Nos próximos dois finais de semana até postos de combustíveis e supermercados terão de fechar em Itaí


Data: 17/03/2021




Os casos ativos de Covid-19 aumentaram bastante nos últimos dias em Itaí e, mediante as medidas mais rígidas adotadas pelo Estado, para diminuir a propagação do vírus, prefeitos da região estão emitindo decretos e muitos, até fechando o município aos finais de semana, como no caso de Itaí.

No início dessa noite de quarta-feira, 17, o prefeito Zé Ramiro assinou e mandou publicar o Decreto Nº 3.043, de 17 de março de 2021, dispondo “sobre as medidas emergenciais de proteção, de caráter temporário e excepcional, ...” que traz em seu contexto, regras duras para o fechamento praticamente que total do comércio local, nos próximos dois finais de semana.

No seu Artigo Primeiro o decreto diz que “em caráter temporário e excepcional no período das 00h00min do dia 19/03/2021 até às 05h00min do dia 22/03/2021 e das 00h00min do dia 26/03/2021 até as 05h00min do dia 29/03/2021, será permitida a circulação de pessoas e veículos em vias públicas apenas para as seguintes finalidades:

I - Aquisição de medicamentos; II - obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; III - embarque e desembarque no terminal rodoviário, bem como para a entrada ou saída do Município por outros meios de locomoção - IV. atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros.

De acordo com o Artigo 4º, nesses finais de semana estão proibidas todas as atividades comerciais, de prestação de serviços, industriais e lotéricos, quer para o atendimento presencial, quer para a prática de atividades internas, externas, produtivas, de manutenção e até para limpeza.

O mesmo artigo cita as atividades permitidas: de segurança privada; II. as atividades de autoatendimento das agências bancárias; III. as atividades industriais cuja paralisação acarrete danos à estrutura do estabelecimento e aos respectivos equipamentos ou máquinas, bem como implique no perecimento de insumos, devendo ser implementada a máxima redução possível da produção e a máxima redução do número de funcionários concomitantemente presentes no estabelecimento; IV. a prestação de serviço de transporte individual de pessoas e animais por empresas, cooperativas ou por pessoas, inclusive através de aplicativos de transportes; V. a atividade de entrega em domicílio (“delivery”), desde que o estabelecimento permaneça com as portas fechadas.

O decreto não cita em nenhum momento os supermercados, mas entende-se que também deverão permanecerem fechados, pois não se enquadram em nenhum dos setores permitidos.

Quanto aos postos de combustíveis, o item VI, diz que postos de combustível atenderão exclusivamente para abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, inclusive Polícia Militar e ambulâncias, ficando terminantemente proibido o funcionamento das lojas de conveniência.

Tais medidas passaram a valer hoje mesmo, com a publicação do Decreto que praticamente aplica um “lockdown” no município de Itaí. Confira a seguir, o boletim atualizado com os números da covid-19.



 

Imagem publicidade
Imagem publicidade