INFORMATIVO DA ACI

  • Abr

    18

    2024

OPORTUNIDADE DE ESTÁGIO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ


Data: 18/04/2024


A Prefeitura Municipal de Itaí, por meio do Instituto de Talentos e em parceria com a Associação Comercial de Itaí, realizará no dia 05/05/2024 às 14:00h na escola municipal Professor Antônio de Freitas Filho, o processo seletivo para preenchimento de vagas e cadastro de reserva na contratação de estagiários para setores do município. As inscrições serão feitas na sede da ACI por meio de preenchimento do formulário de inscrição do dia 18/04/2024 ao dia 30/04/2024, em horário estipulado no edital anexo. Mais informações pelo telefone (14) 3761-1004 ou Whatsapp (14) 99611-1004.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÍ

EDITAL nº.02/2024

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

 

 

A Prefeitura Municipal de Itaí inscrita no CNPJ 46.634.200/0001-05, situada na Praça da Bandeira, 1038 – Itaí – SP., por meio do INSTITUTO TALENTOS –Instituto Nacional Talentos de Inclusão Profissional –INTAL, inscrita no CNPJ 27.090.171/0001-05, situada na Av. Marques de São Vicente, 576 – Bairro Varzea da Barra Funda – cidade São Paulo –SP – em parceria com ACI. Associação Comercial de Itaí, situada a Rua: 07 de setembro, nº 1196, Centro – Itaí-SP, torna-se público Edital do Processo Seletivo para preenchimento de vagas e cadastro de reserva na CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS dos cursos relacionados no item 5, o qual se regerá pelas disposições deste Edital.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008, das Leis Municipais nº. 1.659/2011, com alterações pelas Leis nº 1.942/2019, nº 1.966/2020 e Lei 2.100/2023, e demais normas pertinentes.

2. O estágio tem a finalidade de proporcionar ao estudante contato com o mercado de trabalho, possibilitando ao mesmo a adequada complementação da formação escolar e o desenvolvimento de seus talentos potenciais, experiência e prática profissional, complemento de ensino e aprendizagem na promoção de aperfeiçoamento técnico, cultural e de relacionamento humano pela sua participação em situações reais de trabalho junto às diversas áreas da prefeitura.

3. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o município e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o município e o estudante, com a participação do agente de integração e a interveniência obrigatório da Instituição de Ensino.

4. O Processo Seletivo será realizado pelo INSTITUTO TALENTOS, estabelecido nesta cidade à Rua: 7 de Setembro, nº 1196, Centro –Itaí-SP.

5. Os níveis de ensino e as vagas serão os descritos na tabela abaixo e definidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e necessidades da Prefeitura Municipal, elencando-se, na sequência, o conteúdo programático:

 

 

ITEM 1

ENSINO TÉCNICO

VAGAS

 

Técnico em enfermagem

CR

ITEM 2

ENSINO SUPERIOR

CR

 

Administração

01

 

Ciências Contábeis

CR

Direito

 02

Engenharia Civil

CR

Engenharia de Ecossistemas

CR

História

CR

Letras

CR

Matemática

CR

Pedagogia

CR

 

 

 

I - Conteúdo Programático

5.1. Conteúdo programático.

a) -Conhecimento comum a todas as modalidades

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional – Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º e 2º graus. Progressões aritméticas e geométricas.

ATUALIDADES: Notícias Nacionais e Internacionais, veiculadas em jornais, revistas, programas de rádio e televisão sobre Política, Esportes, Economia, Meio Ambiente, Ecologia, Ciência e Tecnologia, veiculadas nos últimos 12 meses.

b) Resolução de situações-problema.

5.2. Haverá um único Processo Seletivo, sendo que a escolha das vagas ocorrerá de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade de vagas.

5.3. Poderão surgir novas vagas pelo eventual desligamento de estagiários, bem como eventuais disponibilizações de vagas pelos diversos órgãos da prefeitura, as quais serão preenchidas através do cadastro reserva e na falta de candidato selecionado, através de novo processo seletivo.

6. O estagiário receberá uma bolsa-auxílio, na base de 30 horas semanais de estágio, no valor de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais) para ensino técnico, e na base de 30 horas semanais de estágio, o valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para o ensino superior.

6.1 Receberá também, o estagiário, o auxílio transporte, no valor R$ 50,00 (cinquenta reais), seja para aquele matriculado em curso de nível técnico como de superior.

7. É necessário que o candidato possua disponibilidade de horário para o estágio.

8. A carga horária do estágio será de 30h semanais, em horário previamente acordado com o supervisor do estágio, respeitando-se sempre o horário de estudo do estagiário.

9. O pagamento da bolsa estágio mensal será feito diretamente pela Prefeitura Municipal de Itaí.

10. As atribuições dos estagiários serão definidas pelas respectivas áreas de atuação, sempre estando relacionadas com as atividades escolares dos mesmos.

11. Os candidatos aprovados somente serão convocados de acordo com a conveniência e interesse da administração, não constituindo a aprovação em garantia de convocação, visto que esta dependerá inclusive de disponibilidade financeira, no decorrer do prazo de validade do presente processo seletivo.

12. Os candidatos classificados como cadastro de reserva poderão ser convocados para firmar Termo de Compromisso de Estágio, de acordo com necessidade da administração, a depender da eventual existência de vagas e da validade do Processo Seletivo.

13. Não poderá se inscrever no presente Processo Seletivo, a pessoa que já tenha estagiado por 02 (dois) anos na Prefeitura Municipal de Itaí.

 

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES

 

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. Só poderão se inscrever os candidatos que:

A- Estejam matriculados no ano letivo de 2024;

B- Tenham frequência regular nas aulas;

3. Às pessoas portadoras de deficiência serão asseguradas 10% das vagas, devendo à mesma no ato da inscrição declarar ser portadora e solicitar condições especiais para a realização das provas, se comprovadamente necessário

4. As inscrições serão recebidas gratuitamente na ACI, no período de 18/04/2024 a 30/04/2024 no horário das 9 às 11:00 e das 13:30 às 17 h, à Rua: 07 de setembro, nº 1196 - Centro - Itaí-SP.

5. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher a ficha de inscrição na sede da ACI.  

b) Anexar à ficha de inscrição cópia do comprovante de matrícula da instituição de ensino em que conste o ano/curso que frequenta;

6. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas.

6.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição.

6.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição.

7. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.

8. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital.

9. Será de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itaí e no Site Oficial da Associação Comercial - ACI, redes sociais e também pode ser retirado na prefeitura.

10. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao Instituto TALENTOS na Associação Comercial de Itaí.

 

 

CAPÍTULO III

DO PROCESSO SELETIVO

 

1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova, que será composta por questões de múltipla escolha, sendo:

a) Para o ensino Superior:

a) Língua Portuguesa: 10 (dez) questões

b) Matemática: 10 (dez) questões

c) Atualidades: 10 (dez) questões

b) Para o Ensino Médio e Técnico:

a) Língua Portuguesa: 5 (cinco) questões

b) Matemática: 4 (quatro) questões

c) Atualidades: 6 (seis) questões

 

2. A prova será aplicada no dia 05 de maio de 2024, a partir das 14h, com duração máxima de 2:30h no endereço: Av. Santo Antônio, nº 1.120 - Centro, Itaí – SP na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Antônio de Freitas Filho.

2.1 – Se houver alteração na data fixada para realização das provas serão divulgadas em no mínimo 5 (cinco) dias antes da realização das mesmas através do site www.Itaí.sp.gov.br , e no site oficial da ACI www.acitai.com.br.

3. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de seu protocolo de inscrição, cédula de identidade original (RG) e caneta esferográfica azul ou preta.

4. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitida Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados.

5. A duração da prova será de (2h30), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.

6. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato.

7. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, telefones celulares, calculadoras, agendas eletrônicas, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova.

8. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada.

9. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual não será permitida a entrada de candidatos.

10. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

 

CAPÍTULO IV

DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO.

 

1. A prova será avaliada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos para o Ensino Superior e de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos para o Ensino Técnico, com caráter classificatório.

2. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação.

2.1 Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com área para a qual se inscreveu, sendo uma lista classificatória por área.

3. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios, tendo preferência o candidato que obtiver o maior número de pontos em Língua Portuguesa e permanecendo o empate ocorrerá o desempate pela escolha do mais velho.

4. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação por área.

5. Em relação às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não havendo candidatos para preenchimento, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

 

 

CAPÍTULO V

DOS RECURSOS

 

1. Serão cabíveis os seguintes recursos:

a) do gabarito oficial da prova, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da sua respectiva publicação;

b) da classificação, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da publicação do Resultado Final.

2. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal, dirigidos a Associação Comercial e Industrial de Itaí.

 

CAPÍTULO VI

DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

1. Convocado, o candidato deverá comparecer na ACI no prazo de 3 (três) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação:

a) certidão de nascimento ou de casamento, CPF, RG, conforme o caso;

b) comprovante de residência;

c)declaração de matricula escolar;

2.Quando da convocação, os portadores de deficiência deverão apresentar laudo médico atestando a situação, com o respectivo CID;

3. No ato da assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, esteja com 16 anos completos.

4. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo.

5. Após esses 3 dias de prazo se não apresentado a documentação correta e a aceitação da vaga será disponibilizado ao próximo candidato da classificação.

6. O estagiário terá que ter a disponibilidade do horário estipulado, que será de 30 horas semanais, não podendo exceder e nem reduzir das 30 horas.

7. Os valores das bolsas serão de acordo com o curso, se em nível superior ou técnico, assim definido nos itens 6 e 6.1 do Capítulo I deste edital, fixado por ato próprio do município.

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1. O presente Processo Seletivo será válido por um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, a critério da administração pública.

2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes.

3. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.

4. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão.

5. O presente Edital será publicado no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Itaí (www.Itaí.sp.gov.br) e no Site da ACI (www.acitai.com.br)       , sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do processo Seletivo para todos os efeitos legais.

 

 

Prefeitura Municipal de Itaí, 17 de abril de 2024.

 

 

 

JOSÉ RAMIRO ANTUNES DO PRADO

Prefeito Municipal

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